sábado, 18 de fevereiro de 2012

Microcrédito e Microcrédito Orientado

1 - Programa Microcrédito HIDI
O microcrédito é a concessão de empréstimos de pequeno valor a microempreendedores formais e informais, normalmente sem acesso ao sistema financeiro tradicional e aos associados de programas habitacionais para integralização da contrapartida obrigatória para a aquisição da casa própria.

2 - Programa Nacional de Microcrédito Produtivo Orientado - PNMPO 
O BNDES atua no setor através do programa BNDES Microcrédito, que tem como objetivo promover a economia popular por meio da oferta de recursos para o microcrédito produtivo, orientado a pessoas físicas e jurídicas empreendedoras de atividades de pequeno porte, visando incentivar a geração de trabalho e renda.  

Quem tem direito
Podem obter recursos do BNDES Microcrédito as pessoas físicas e jurídicas empreendedoras de atividades produtivas de pequeno porte, ou seja, aquelas que obtenham receita bruta igual ou inferior a R$ 240 mil em cada ano-calendário.  
Os recursos destinam-se sempre  ao financiamento de capital de giro e/ou de investimentos produtivos fixos, como obras civis, compra de máquinas e equipamentos novos e usados, e compra de insumos e materiais.

Como se dá o apoio

O apoio é feito de forma indireta, por meio do financiamento a instituições de microcrédito produtivo (instituições financeiras ou OSCIP), que repassam os recursos diretamente ao microempreendedor.
O valor do financiamento e a taxa de juros são determinados pelo agente repassador de microcrédito, de acordo com limites pré-estabelecidos. Como o BNDES não atua diretamente no apoio aos microempreendedores, os interessados devem dirigir-se aos agentes repassadores do microcrédito de sua cidade/região, que analisarão a possibilidade de concessão de crédito e as condições do financiamento. 
  • Incentivar a geração de trabalho e renda entre os microempreendedores populares.
  • Disponibilizar recursos para o microcrédito produtivo orientado.
  • Oferecer apoio técnico às instituições de microcrédito produtivo orientado, com vistas ao fortalecimento institucional destas para a prestação de serviços aos empreendedores populares.
No âmbito do PNMPO, são considerados micro-empreendedores populares as pessoas físicas e jurídicas empreendedoras de atividades produtivas de pequeno porte, com renda bruta anual de R$ 120 mil (Alterado pelo Decreto 6.607 de 21/10/2008). Já o microcrédito produtivo orientado é o crédito concedido para o atendimento das necessidades financeiras desse público, mediante utilização de metodologia baseada no relacionamento direto com os empreendedores no local onde é executada a atividade econômica. Para subsidiar a coordenação e a implementação do Programa, foi criado o Comitê Interministerial do PNMPO, que é composto por representantes dos Ministérios do Trabalho e Emprego, da Fazenda e do Desenvolvimento Social e Combate à Fome.

Quais são os objetivos do PNMPO?
  • Incentivar a geração de trabalho e renda entre os microempreendedores populares.
  • Disponibilizar recursos para o microcrédito produtivo orientado.
  • Oferecer apoio técnico às instituições de microcrédito produtivo orientado, com vistas ao fortalecimento institucional destas para a prestação de serviços aos empreendedores populares.
O que é o Microcrédito Produtivo Orientado?
  • O microcrédito produtivo orientado é o crédito concedido para o atendimento das necessidades financeiras de pessoas físicas e jurídicas empreendedoras de atividades produtivas de pequeno porte, utilizando metodologia baseada no relacionamento direto com os empreendedores no local onde é executada a atividade econômica, devendo ser considerado, ainda, que:
    • o atendimento ao empreendedor deve ser feito por pessoas treinadas para efetuar o levantamento socioeconômico e prestar orientação educativa sobre o planejamento do negócio, para definição das necessidades de crédito e de gestão voltadas para o desenvolvimento do empreendimento;
    • o contato com o empreendedor deve ser mantido durante o período do contrato de acento, visando ao seu melhor aproveitamento e aplicação, bem como ao crescimento e sustentabilidade da atividade econômica; e
    • o valor e as condições do crédito devem ser definidos após a avaliação da atividade e da capacidade de endividamento do tomador final dos recursos, em estreita interlocução com este.

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